A atividade foi ministrada por Tamires de Melo Siqueira (coordenadora do programa Oficinas Culturais), Douglas Bunder e Samila Zambetti (setor de Fomento Cultural), Marcelo Portasio e Thaís Atan Ribeiro (Administrativo da Secult).
“Esse encontro foi pensado para apresentar as mudanças que estamos fazendo nos editais e contratos da Secretaria, com base no Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Mais que uma exigência legal, esse processo representa o nosso compromisso com uma atuação mais transparente, democrática e conectada com a realidade de quem faz cultura na cidade”, declarou Camila Zanon, secretária municipal de Cultura.
Na ocasião, foi detalhado o objeto do edital de credenciamento e seleção de prestadores de serviços junto ao programa Oficinas Culturais, e como se inscrever na chamada pública: quem pode participar (pessoas físicas e jurídicas, MEIs e coletivos culturais despersonalizados), bem como a importância da autodeclaração para grupos historicamente minorizados (povos indígenas, comunidades quilombolas, população negra, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, mulheres, povos e comunidades tradicionais), entre outros aspectos.
Desburocratização e inclusão social
O edital de credenciamento de agentes culturais e de projetos para a prestação de serviços pelo programa Oficinas Culturais da Secretaria de Cultura de São Caetano do Sul (nº 5/2025) é o primeiro chamamento público da pasta observando os parâmetros do Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Os editais subsequentes assinados pela Secult também seguem o novo formato.
De acordo com Douglas Bunder, a principal vantagem do novo marco regulatório em relação à Lei 14.133/2021 (de Licitações e Contratos Administrativos), diz respeito, em linhas gerais, à desburocratização dos processos de concorrência pública para os fazedores de cultura:
“A Lei de Licitações e Contratos Administrativos não se aplica aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura. Isso significa que as atividades e projetos culturais que são incentivados por meio de políticas públicas específicas não precisam seguir as normas estabelecidas pela nova Lei de Licitações. Em vez disso, esses projetos seguem um regime jurídico próprio que visa facilitar e promover o desenvolvimento cultural no país. Isso é importante porque permite maior flexibilidade e agilidade na contratação e execução de projetos culturais, que muitas vezes têm características e necessidades específicas que não se encaixam bem nas regras gerais de licitação.”
Além disso, a prestação de contas dos projetos selecionados é realizada em formato simplificado, com base na execução do objeto e na regularidade da documentação apresentada (art. 18, I, da Lei nº 14.903/2024).
“O principal objetivo do Marco Regulatório é criar um ambiente mais estruturado e eficiente para apoio e desenvolvimento de iniciativas culturais e desta forma democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e comunidades tradicionais”, assinala Douglas Bunder.
O edital de credenciamento de agentes culturais e de projetos para a prestação de serviços pelo programa Oficinas Culturais da Secretaria Municipal de Cultura (nº 5/2025) está com inscrições abertas até 3 de julho. Este e outros chamamentos públicos, publicados pela Secult, estão disponíveis no Portal de Inscrições da pasta [https://portais.saocaetanodosul.sp.gov.br/secult/Programas].
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