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Especiais Por Dr Amaury Mendes

O amanhã das donas de casa: construindo o sonho da aposentadoria

Muitas donas de casa ainda desconhecem que têm direito a benefícios previdenciários, mesmo sem ter contribuído diretamente com o INSS ao longo dos anos.

18/09/2024 10h55 Atualizada há 3 semanas
Por: Redação Fonte: Dr. Amaury Mendes
Dr. Amaury Mendes - Especialista em Direito Previdenciário
Dr. Amaury Mendes - Especialista em Direito Previdenciário

 

No entanto, é possível iniciar a trajetória rumo a uma aposentadoria e afirmar um futuro mais seguro. O planejamento e a organização financeira podem ser aliados poderosos nesse percurso, ajudando a transformar sonhos de estabilidade em realidade.

 

A primeira pergunta que surge é: como as donas de casa podem acessar esses benefícios? A resposta está na contribuição para a previdência social, que pode começar a ser feita a qualquer momento. A estratégia para conquistar um benefício previdenciário envolve não apenas o acompanhamento das contribuições, mas também a compreensão dos requisitos legais.

 

Para a aposentadoria por idade, a legislação exige que as mulheres tenham pelo menos 62 anos e os homens 65 anos. Além disso, é necessário ter um mínimo de 15 anos de contribuição e um período de carência de 180 meses. O pagamento mensal ao INSS é o caminho para alcançar esses requisitos e garantir o benefício.

 

Além da aposentadoria, as contribuições para o INSS podem assegurar outros benefícios importantes, como

 

•    Auxílio-Doença: Para incapacidade temporária, com carência mínima de 12 contribuições antes de ficar temporariamente incapacitada. Em casos de doenças graves, a carência pode ser dispensada.

•    Aposentadoria por Invalidez: Em situações de invalidez permanente.

•    Pensão por Morte: Para dependentes em caso de falecimento do segurado.

•    Auxílio Maternidade: Para gestantes.

 

Para as donas de casa, existem diferentes opções de contribuição ao INSS:

 

•    Plano de Baixa Renda: Contribuição de 5% do salário-mínimo.

•    Plano Simplificado: Contribuição de 11% do salário-mínimo.

•    Plano Convencional: Contribuição de 20% do salário-mínimo.

 

Além disso, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que nunca contribuíram com o INSS, mas não têm condições de prover seu próprio sustento, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada- BPC/LOAS.

 

Para isso, é necessário realizar o cadastro no CRAS - Cadastro Único, disponível em diversas unidades em São Paulo, com agendamento pelo site: agendacadunico.prefeitura.sp.gov.br

 

Portanto, não é tarde para começar a planejar e buscar seus direitos. Com um olhar voltado para o futuro e o apoio de um especialista previdenciário, é possível construir uma vida mais equilibrada e protegida. O conhecimento e a ação são os primeiros passos para garantir uma aposentadoria tranquila e segura.

 

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